O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira a portaria 420, que atualiza algumas regras para a escolha das entidades que vão operar os serviços de rádio e TV com fins exclusivamente educativos. O diretor do Departamento de Outorgas da Secretaria de Comunicação Eletrônica, Dermeval da Silva Junior, explica que a nova portaria mantém as regras publicadas em julho, que trouxeram várias inovações ao processo de escolha, como a realização de avisos de habilitação e os critérios de preferência para universidades e Estados: “A portaria 420 é uma evolução da portaria 256 e mantém o núcleo que envolve o chamamento público via aviso de habilitação, os critérios objetivos e transparentes para a outorga e toda a documentação necessária para o serviço”, afirma. Ele acrescenta que somente dois pontos foram incluídos no texto..
Agora, as universidades federais, ao se inscreverem no aviso de habilitação, deverão apresentar uma declaração em que se comprometem a integrar a Rede Nacional de Comunicação Pública gerida pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) se obtiverem a outorga. Essa foi uma adequação à lei de criação da empresa, que dispõe sobre os serviços de radiodifusão pública.
A segunda mudança é que os municípios poderão dar suporte pedagógico às fundações que se habilitarem a prestar o serviço, quando não houver instituições de ensino médio ou superior. O suporte consiste em orientações sobre os programas a serem exibidos e na organização da grade com fins educativos. Também estão mantidos os Planos Nacionais de Outorgas para rádios e TVs educativas, que definem as cidades que vão receber essas emissoras.
Com informações do Ministério das Comunicações e Tudo Rádio
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