O Ministério das Comunicações publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União, uma nova portaria que regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária. As novas regras começam a valer já no próximo aviso de habilitação de radcom, que vai atender a cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo.
Segundo as mudanças implementadas que foram divulgadas pelo Ministério das Comunicações, as entidades interessadas em operar o serviço passam a ter 60 dias para se inscrever nos avisos de habilitação e o critério com maior peso na contagem de pontos entre concorrentes passa a ser a manifestação de apoio de entidades comunitárias ou associativas constituídas há mais de dois anos na área onde a rádio vai funcionar.
A portaria foi submetida à consulta pública em junho e recebeu mais de 300 contribuições. Entre as principais mudanças, estão o aumento do prazo dos avisos de habilitação, que foram estendidos e passam a ter 60 dias de duração e não mais 45. Também estão regulamentados dispositivos previstos em lei como a definição de apoio cultural e a formação de redes de radiodifusão comunitária em casos de calamidade pública.
Os Planos Nacionais de Outorga estão previstos na portaria. Está definido que o MiniCom vai priorizar nos avisos de habilitação a universalização do serviço e o atendimento da demanda reprimida por meio dos Cadastros de Demonstração de Interesse (CDI). Estão mais claros os critérios para renovação das outorgas das rádios comunitárias. A portaria estabelece a documentação e os procedimentos necessários para que a autorização da emissora possa ser renovada por mais 10 anos.
O principal critério para medir a representatividade de uma entidade em casos de concorrência passa a ser o número de manifestações de apoio de entidades associativas ou comunitárias constituídas na área de execução do serviço há mais de dois anos.
Os abaixo-assinados não serão aceitos como manifestação de apoio. As manifestações individuais precisam ser acompanhadas de identificação na forma descrita na norma. São indicadas algumas regras para a elaboração dos estatutos das entidades e é reforçada a necessidade de apresentação de relatórios pelo conselho comunitário que acompanha a programação da rádio.
Nos casos de apresentação de recursos, o Ministério das Comunicações não vai aceitar documentos previstos no aviso de habilitação e que não tenham sido enviados na primeira oportunidade
FONTE: site do Ministério das Comunicações
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