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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

RÁDIO PIRATA É CRIME

RADIODIFUSÃO ILEGAL

Radiodifusão ilegal não é apenas RÁDIO PIRATA. Rádios operando acima da potência autorizada e rádios comunitárias e educativas veiculando propaganda, também são ilegais.




Nos últimos cinco anos, mais de 6.700 rádios piratas foram fechadas no Brasil. O número representa o dobro do total de autorizações concedidas pelo Ministério das Comunicações (Minicom) para rádios comunitárias em dez anos. Segundo estimativa da Anatel, apenas em favelas do Rio de Janeiro, há cerca de mil emissoras nessa condição.




Para a Abert, a única forma de combater a ilegalidade é intensificando ações de fiscalização. A ANATEL tem feito muito nesta área, mas precisa da sua ajuda. A atuação de rádios piratas desorganiza o espectro radioelétrico, interfere em serviços de segurança pública e de controle do tráfego aéreo. Neste caso, o problema ocorre durante o pouso e a decolagem, momentos críticos da operação.




Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação é um crime previsto na Lei 9.472/97, artigo 183, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada pela metade se houver dano a terceiros, além de multa de R$ 10.000,00. O Código Penal também prevê o delito em seu artigo 336.


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