O Senado deve votar neste mês, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 33/2009) que restitui a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. A proposta foi votada em primeiro turno no final do ano passado.
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a ‘PEC do Diploma’ acrescenta um novo artigo à Constituição, o 220-A, que estabelece o exercício da profissão privativo ao “(...) portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".
A proposta prevê, porém, a manutenção da figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e torna válidos registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
Em junho de 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a necessidade do diploma para os jornalistas. Na ocasião, os ministros entenderam que a exigência é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação.
Para o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Machado Moura, a obrigatoriedade do diploma, caso restituída, será inconstitucional porque o mérito da exigência já foi julgado pelo STF, que "balizou a decisão em princípios constitucionais", afirmou.
FONTE: ABERT
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