O Ministério das Comunicações divulgou nota que explica alguns pontos abordados na reportagem publicada pela Folha no último domingo, 3. Entre as informações, o jornal abordou as novas regras para outorgas e o possibilidade da proibição da venda de horários em emissoras de rádio e TV.
De acordo com o Ministério, o jornal confunde a proposta para uma lei de comunicações eletrônicas que somente pode ser apresentada sob a forma de Projeto de Lei - com o decreto que moderniza as regras do Código Brasileiro de Telecomunicações.
A nota explicou que, embora os dois temas possam ter relação, a proposta de decreto do Ministério das Comunicações não trata do fim da venda de horário da programação. "Por mais importante que seja o tema, ele não pode ser regulado por meio de decreto", disse.
Outro ponto é que o decreto não irá modificar as obrigações estabelecidas pelo atual Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n. 52.795, de 1963, em relação às obrigações dos radiodifusores; há mudanças apenas quanto aos procedimentos de outorga e pós-outorga. A concessão de canais a políticos também não é abordada no decreto. Segundo o Ministério, este tema somente pode ser regulamentado por Projeto de Lei.
fonte: portal comunique-se
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