Tramita pelo Congresso Nacional um Projeto de Lei que visa tornar o programa A Voz do Brasil um Patrimônio Cultural Imaterial. De acordo com um artigo escrito por Mário Augusto Jakobskin, o projeto tem como relatora a senadora Ana Rita (PT-ES), que ressalta que o programa atende a várias parcelas do povo, sobretudo em rincões do interior, mas deu parecer contrário à aprovação do projeto.
De acordo com as informações de Jakobskin, pressionada, a senadora admitiu que não só não conhecia em detalhes o projeto como recebeu a orientação do Palácio do Planalto para seu veto. Depois de muita conversa, Ana Rita teria tirado o projeto de pauta, segundo o artigo, a senadora não quis mudar de opinião para não se atritar com o Palácio do Planalto.
No artigo, Jakobskin afirma que o senador Roberto Requião (PMDB-PR) pediu visto e deve apresentar em breve um substitutivo para aperfeiçoá-lo. “O tema é sério e não está sendo acompanhado devidamente pela opinião pública porque paira total silêncio”, ressaltou Jakobskin no artigo.
A história dos trâmites que visam a flexibilizar o horário da ‘Voz do Brasil’ e que na prática resultarão no fim do programa, iniciado em 1935, tem várias fases. Em 2006 foi apresentado projeto no sentido de levá-lo à televisão. A gritaria dos proprietários da concessão das emissoras foi grande. O projeto saiu de pauta, e apareceu outro, flexibilizando o horário.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação – como o Registro e o Inventário – além do Tombamento, instituído pelo Decreto-Lei nº. 25, de 30/11/1937, que é adequado, principalmente, à proteção de edificações, paisagens e conjuntos históricos urbanos. Os Bens Culturais de Natureza Imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. É apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade.
FONTE: ABERT