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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

MiniCom publica novas regras para pedidos de aumento de potência de rádio e TV

O Ministério das Comunicações publicou nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial da União, portaria com as regras para autorização do aumento da potência das emissoras de rádio e televisão. Pelo texto, o pedido para alteração das características técnicas de operação da emissora que resulte em promoção de classe, ou seja, aumento de potência, deve focar exclusivamente o atendimento do município objeto da outorga.
 
De acordo com a portaria, as concessionárias, permissionárias e autorizadas somente terão sua classe promovida depois de decorridos pelo menos dois anos do licenciamento inicial da emissora ou 2 anos do termo inicial da autorização provisória de funcionamento ou ainda 7 anos do ato de outorga, condicionada à obtenção da licença definitiva ou início da vigência da autorização provisória de funcionamento. A medida ainda estabelece prazos para a apresentação de documentos e laudos que, caso não sejam cumpridos, causará a extinção do processo.
 
Segundo o entendimento da portaria, as empresas que operarem emissoras de rádio FM ou Onda Média e as emissoras de televisão que obtiverem autorização para aumento de potência, serão submetidas a um cálculo para o pagamento ou não de diferença. "O valor de referência a ser pago em decorrência será calculado com base no município de referência para cada Unidade da Federação e divulgado em portaria específica a ser publicada pelo Ministério das Comunicações", informa o texto. As entidades que pedirem redução de potência, porém, não terão direito à indenização ou restituição de valores, ressalva o documento.
 
 
 
As solicitações de alteração de características técnicas de operação que resultem em promoção de classe que não atendam aos critérios da portaria ou que sejam formuladas por entidades que ainda não tenham celebrado contrato de concessão, contrato de adesão, de permissão ou convênio de autorização para a execução dos serviços de radiodifusão com o Ministério das Comunicações, serão indeferidos e arquivados e as respectivas reservas de canais excluídas. 
 
A portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira tem efeitos sobre todos os pedidos de aumento de potência pendentes de análise ou que venham a ser protocolados no Ministério das Comunicação.
 
 
FONTE: MINICOM

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