A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, 
nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei Suplementar (PLS) 212/09, do senador 
Valdir Raupp (PMDB-RO), para tornar explícito na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) 
que as normas de propaganda eleitoral são aplicáveis também às rádios 
comunitárias. O relator do projeto ressaltou que a medida atende os municípios 
que não contam com rádios comerciais.
O relator, senador José Agripino (DEM-RN), disse que a nova redação dada ao 
art. 57 da Lei 9.504/97 elimina qualquer sombra de dúvida sobre a aplicação dos 
programas eleitorais às rádios comunitárias. Ele informou ainda, durante a 
votação, que a matéria já está regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal 
(STF), só não está transformada em lei, omissão que se pretende corrigir com a 
proposição. 
O autor argumenta que a veiculação de propaganda eleitoral nas rádios 
comunitárias sanaria o problema observado nos municípios que não dispõem de 
emissoras de rádio e televisão, nos quais os candidatos locais contariam com 
apenas 10% do tempo destinado à propaganda. O projeto deve entrar em vigor assim 
que for publicada.
A Ministério das Comunicações publicou no mês passado a portaria 197/2013, 
que trata do serviço de radiodifusão comunitária. Uma das mudanças apontadas na 
portaria simplifica o processo de renovação das outorgas de emissoras 
comunitárias, que fica compatível com o das emissoras comerciais. O ministério 
vai abrir mão do projeto técnico, que é exigido das emissoras comunitárias, e o 
processo passa a ser apenas de análise documental.
Além disso, a medida também esclarece outros pontos da norma de 
radiodifusão comunitária. Um deles deixa claro que o apoio cultural às rádios 
comunitárias pode ser feito por entidades de direito público e também de direito 
privado. Outro destaque da portaria trata da abrangência do sinal das rádios 
comunitárias. De acordo com a legislação, uma emissora tem de ter 25 watts de 
potência e o cálculo é que essa área de cobertura abrange, em média, o raio de 
um quilômetro a partir da antena transmissora. 
Para evitar dúvidas, a nova norma explica que essa abrangência de um 
quilômetro não é um limite e que o sinal da rádio pode ultrapassar essa 
distância, considerando as características do terreno e a área onde está sendo 
executado o serviço. Ou seja, esse um quilômetro é uma referência, mas não um 
limitador para a recepção do sinal.
Essas medidas estão sendo contestadas pela Associação Brasileira das 
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e outras 20 entidades estaduais. Segundo 
o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Moura, os itens questionados 
causam grave prejuízo a todo sistema de radiodifusão brasileiro. “As entidades 
esperam a revogação da medida, mas, caso isso não ocorra, estão dispostas a 
adotar todas as medidas necessárias para reparar as ilegalidades e preservar o 
atual modelo da radiodifusão”, afirma. 
Com informações da Agência 
Senado
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