A Medida Provisória de nº 648 foi renovada, por mais 60 dias, em ato publicado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, nesta quarta-feira, 16.
Com a prorrogação, as emissoras de rádio poderão flexibilizar a Voz do Brasil apenas em casos excepcionais e de interesse público, uma vez que o ato não prorroga o prazo estipulado anteriormente para a flexibilização, que terminou no último dia 13 de julho.
Vale ressaltar que o texto da medida possui quatro artigos, sendo que o primeiro é expresso quanto à permissão da flexibilização do programa ‘Voz do Brasil’ entre às 19h e 22h somente no período da Copa do Mundo.
Portanto, desde o último dia 14 de julho, as emissoras estão novamente obrigadas a veicular A Voz do Brasil, impreterivelmente, às 19h.
Conforme o art. 2º da MP, a flexibilização do programa em casos excepcionais e de interesse público deve ser feita mediante ato da Casa Civil e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
As rádios que necessitarem alterar o horário podem encaminhar ofício à Abert.
Vale ressaltar que o texto da medida possui quatro artigos, sendo que o primeiro é expresso quanto à permissão da flexibilização do programa ‘Voz do Brasil’ entre às 19h e 22h somente no período da Copa do Mundo.
Portanto, desde o último dia 14 de julho, as emissoras estão novamente obrigadas a veicular A Voz do Brasil, impreterivelmente, às 19h.
Conforme o art. 2º da MP, a flexibilização do programa em casos excepcionais e de interesse público deve ser feita mediante ato da Casa Civil e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
As rádios que necessitarem alterar o horário podem encaminhar ofício à Abert.
A prorrogação de medidas provisórias é prevista na resolução de nº 1/2002 do Congresso Nacional e é feita mediante ato assinado pelo presidente da Casa.
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão