O prazo para recebimento de procurações em meio físico foi adiado para o dia 30 de junho. Assim, a partir de 1º de julho de 2015, o MiniCom só admitirá novas procurações concedidas por meio do SEI. Também foi alterado o prazo para recebimento em meio físico de documentos referentes à radiodifusão e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Comunicações (Funttel), passando de 13 de fevereiro para 30 de junho de 2015.
Outra modificação é a que, a partir de agora, diante da impossibilidade de envio de arquivo por peticionamento eletrônico, em razão de ultrapassar a capacidade máxima de carregamento indicada no sistema, o usuário poderá efetuar a entrega em CD, DVD, ou dispositivos como o pen-drive, no Protocolo Geral. Para isso, no entanto, é necessária autorização prévia da área responsável do MiniCom, por meio de comunicação oficial.
A Portaria inclui ainda dois itens na lista situações em que se pode apresentar documentos em meio físico: os referentes as comunicações de beneficiários de programas de inclusão digital e o registro de denúncias anônimas junto à ouvidoria do ministério.
FONTE: SITE BIQUAD