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terça-feira, 26 de maio de 2015

Justiça acata recurso da Abert que beneficia rádios comerciais

Em 2014, a Abert entrou com uma ação judicial contra as inovações da portaria que alteravam as regras de funcionamento das rádios comunitárias, que causariam prejuízo aos seus associados.

Um recurso proposto pela ABERT garantiu uma nova vitória das rádios comerciais sobre as rádios comunitárias.
Ainda em 2014, a ABERT ingressou com ação judicial contra as inovações trazidas pela portaria nº 197/13, que alteravam as regras de funcionamento das rádios comunitárias, causando grave prejuízo aos nossos associados.
À época, o Juiz da 16ª Vara Federal determinou, em caráter liminar, que o Ministério das Comunicações suspendesse a aplicação de dois itens da portaria nº 197: o que garantia o apoio cultural das rádios comunitárias pelo poder público e o que permitia a obtenção de canal alternativo e não exclusivo.
A ABERT entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e conseguiu, nessa instância superior, que fosse determinada, também, a suspensão do dispositivo da portaria que permitia que o sinal das rádios comunitárias ultrapassasse o raio de cobertura de 1 km.
Assim, os três pontos da portaria nº 197 citados pela ABERT na referida ação judicial estão liminarmente suspensos.
Fonte: Agert