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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

NOVAS REGRAS FACILITAM PEDIDOS DE OUTORGA PARA RÁDIOS COMUNITÁRIAS E EDUCATIVAS

O Ministério das Comunicações publicou na última segunda-feira (21) duas portarias que visam desburocratizar o processo de outorga para novas rádios comunitárias e educativas.
Pelas novas regras, para concorrer a uma autorização de rádio comunitária cada interessado terá de apresentar sete documentos e não mais 33. Já para as emissoras educativas, a exigência será de quatro documentos em vez de 18.
De acordo com o Ministério das Comunicações, a modernização está sendo implementada por meio de duas portarias: 4334/2015 que revoga a norma anterior sobre radiodifusão comunitária e simplifica os procedimentos para o radiodifusor não exigindo mais a apresentação de projeto técnico da emissora; e a 4335/2015 que estabelece o trâmite relacionado à obtenção de outorgas de rádio e TV educativa. A diminuição da burocracia começou com a criação, em março deste ano, do Grupo de Trabalho de Desburocratização e Simplificação dos Processos de Radiodifusão (GTDS).
Com relação as rádios comunitárias, na nova norma, o Ministério também regulamenta as situações que configuram vínculo político, religioso, comercial e familiar dos dirigentes das entidades interessadas. Se comprovado o vínculo, o ministério pode indeferir o processo da entidade concorrente a uma outorga.
A portaria destinada às emissoras comunitárias também permite ao Ministério das Comunicações abrir editais de seleção de rádios comunitárias a qualquer tempo, além dos já previstos no Plano Nacional de Outorgas (PNO). Esses editais para abertura de novas emissoras, no entanto, devem contemplar exclusivamente comunidades tradicionais, como assentamentos rurais, áreas quilombolas e indígenas.
O representante nacional da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc Brasil), Pedro Martins, ressalta a importância de desburocratizar o processo de outorga das rádios comunitárias, mas diz que só isso não resolve o problema atual das emissoras. Segundo Martins, a criminalização dos comunicadores e a sustentabilidade das rádios são entraves ainda sem solução pelo governo.
As mudanças não agradaram a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão  (Abert). Em nota oficial divulgada no site da da Associação, a Abert afirma que a portaria 4334/2015 fere o princípio constitucional da complementaridade do serviço de radiodifusão ao estabelecer novas fontes de receita às emissoras comunitárias, equiparando-as à rádios comerciais.
ABERT informou que entrará na justiça para resguardar o direito dos associados e do setor da radiodifusão. (pulsar).

FONTE: SITE PULSAR