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terça-feira, 20 de outubro de 2015

Dono de rádio é condenado por atividade clandestina

Réu foi condenado por utilizar radiofrequência sem devida autorização da Anatel.
O dono de uma emissora de rádio foi condenado pelo juiz titular da 1ª Vara Federal de Uberaba pela prática de atividade clandestina de operação de serviços de radiodifusão, utilizando radiofrequência sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo consta, em fevereiro do ano passado, o denunciado desobedeceu à ordem legal para paralisar as atividades. O funcionamento clandestino foi confirmado por um servidor da Anatel. No auto de infração, foi citado, ainda, que a rádio ainda veiculava programação comercial.
O réu chegou a apresentar pedido para funcionamento da rádio, porém, não obteve o parecer positivo, e mesmo assim manteve as atividades. O juiz descreveu na sentença: “O réu instituiu no desenvolvimento clandestino de telecomunicações, conforme flagrado pela Anatel nos termos do auto de infração, ocasião em que, inclusive, ofereceu embaraços à fiscalização. Restam comprovadas, portanto, a materialidade e a autoria do delito (...)”.
Outra citação foi de que “a denúncia narra duas condutas de desenvolvimento clandestino de telecomunicações, o que é confirmado pela instrução processual, isso é, a segunda conduta materializa o delito (...). A alegação de existência de lei municipal a albergar o funcionamento da rádio não merece prosperar”, diz o juiz, ressaltando a Lei Municipal de Uberaba 9.148/2004, sobre o funcionamento de rádios comunitárias.
O juiz acatou o pedido de condenação em duplicidade de crime de telecomunicações e outra de desobediência, determinando a pena de dois anos, cinco meses e cinco dias de detenção no regime aberto. A condenação acabou sendo substituída pela prestação pecuniária, devendo o acusado pagar o valor de cinco salários mínimos a serem destinados a instituição de caridade apontada na sentença. À decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Aesp