O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou recurso do ex-prefeito Fernando Haddad contra a Jovem Pan AM de São Paulo. O candidato e ex prefeito da capital paulista questionava a postura da emissora na série de entrevistas com os candidatos à prefeitura da capital paulista veiculada em outubro de 2016.
O petista alegava que a Jovem Pan o teria interrompido por 39 vezes e o impedido de desenvolver o raciocínio e a apresentar as propostas de governo. Haddad argumentava que o tratamento diferia do dedicado aos adversários e feria o artigo 45, inciso quatro, da Lei Eleitoral 9.504.
Os juízes não acataram os argumentos do político e deliberaram em favor do livre exercício da imprensa e da atuação responsável da Rádio Jovem Pan. “Os seis a zero endossam o compromisso da Jovem Pan com a informação e a prestação de serviço, questionando no momento em que isso precisa ser feito”, relatou a emissora.