Já a propaganda eleitoral gratuita, que acontece em anos de eleição e apenas poderia ser modificada por uma mudança na Constituição, fica mantida, assim como o ressarcimento fiscal às emissoras nesse período.
As duas propagandas são objeto de ressarcimento, ou seja, as rádios e TVs podem abater uma pequena parcela dos comerciais que deixaram de veicular, por cederem espaço aos partidos políticos. Com a proposta, o governo, ao invés de destinar esses recursos para as emissoras, passará a repassá-los aos partidos políticos.
O Fundo Especial de Financiamento será composto também por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores ao Orçamento Geral da União. A estimativa é de um fundo de R$ 1,7 bilhão em 2018.
O texto aprovado é um substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao texto original proposto pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Para valer nas eleições de 2018, a proposição ainda deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente da República até 7 de outubro.
Caso seja aprovada ainda esse ano, a somatória do valor da compensação fiscal das emissoras nos anos de 2016 e 2017 servirá como base para o Tribunal Superior Eleitoral definir a quantia a ser repassada aos partidos políticos.
FONTE: ABERT
As duas propagandas são objeto de ressarcimento, ou seja, as rádios e TVs podem abater uma pequena parcela dos comerciais que deixaram de veicular, por cederem espaço aos partidos políticos. Com a proposta, o governo, ao invés de destinar esses recursos para as emissoras, passará a repassá-los aos partidos políticos.
O Fundo Especial de Financiamento será composto também por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores ao Orçamento Geral da União. A estimativa é de um fundo de R$ 1,7 bilhão em 2018.
O texto aprovado é um substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao texto original proposto pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Para valer nas eleições de 2018, a proposição ainda deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente da República até 7 de outubro.
Caso seja aprovada ainda esse ano, a somatória do valor da compensação fiscal das emissoras nos anos de 2016 e 2017 servirá como base para o Tribunal Superior Eleitoral definir a quantia a ser repassada aos partidos políticos.
FONTE: ABERT