A partir de hoje (5) as emissoras de rádio estão autorizadas a flexibilizar o horário de transmissão do programa A Voz do Brasil.
A Lei nº 13.644 de 4 de abril de 2018, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), permite que as emissoras comerciais possam transmitir o programa, sem cortes, entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio.
Já as emissoras educativas vinculadas aos poderes legislativos municipais, estaduais e federal somente poderão flexibilizar o horário do programa em dias de sessão legislativa. Para as demais emissoras educativas a transmissão do programa permanece às 19h.
De acordo com a lei sancionada, as emissoras que optarem por flexibilizar o programa ficam obrigadas a veicular, diariamente, às 19h, inserção informativa sobre o horário de transmissão da Voz do Brasil.
Também foi publicado no DOU desta quinta-feira o Decreto nº 9.329 (veja aqui) que atualiza a regulamentação da profissão de radialista. O novo texto atualizou o quadro de funções de radialista.
Para a revisão do decreto foram considerados dois critérios: as novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação; e as funções técnicas ou especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão.
A Lei nº 13.644 de 4 de abril de 2018, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), permite que as emissoras comerciais possam transmitir o programa, sem cortes, entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio.
Já as emissoras educativas vinculadas aos poderes legislativos municipais, estaduais e federal somente poderão flexibilizar o horário do programa em dias de sessão legislativa. Para as demais emissoras educativas a transmissão do programa permanece às 19h.
De acordo com a lei sancionada, as emissoras que optarem por flexibilizar o programa ficam obrigadas a veicular, diariamente, às 19h, inserção informativa sobre o horário de transmissão da Voz do Brasil.
Também foi publicado no DOU desta quinta-feira o Decreto nº 9.329 (veja aqui) que atualiza a regulamentação da profissão de radialista. O novo texto atualizou o quadro de funções de radialista.
Para a revisão do decreto foram considerados dois critérios: as novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação; e as funções técnicas ou especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão.
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão