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sexta-feira, 4 de maio de 2018

Propaganda eleitoral no Rádio começa no dia 31 de agosto e vai até 4 de outubro

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Blocos de 25 minutos cada serão veiculados às 7h e às 12h, de segunda a sábado


A propaganda eleitoral no Rádio e na televisão terá duração de 35 dias, iniciando-se no dia 31 de agosto e encerrando-se no dia 4 de outubro (antevéspera das eleições). O pleito será realizado no dia 7 de outubro. As emissoras reservarão apenas 25 minutos, em dois horários, para a propaganda em bloco dos candidatos, tendo início às 7h e às 12h, de segunda a sábado. Porém os breaks das emissoras ainda terão as inserções da propaganda política, que totalizam 70 minutos diários nesse formato.

Os candidatos a governador (9 minutos), deputados estaduais (9 minutos) e senadores (7 minutos) veicularão propaganda às segundas, quartas e sextas-feiras. Já aqueles que concorrerão ao cargo de presidente da República e deputados federais, às terças, quintas e sábados (ambos pelo período de 12 minutos e 30 segundos).

Os horários reservados à propaganda em bloco de cada eleição serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e 10% distribuídos igualitariamente. Em 2018 a propaganda eleitoral só é permitida do dia 16 de agosto até às 22 horas do dia 6 de outubro (véspera das eleições). Isso vale também para o uso de auto-falantes, carros de som, comícios, passeatas e carreatas.

As inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, a serem veiculadas das 5h à 0h. O tempo será dividido em partes iguais, para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais. A distribuição levará em conta os blocos de audiência entre às 5h e 11h, 11h e 18h, e 18h e 0h, totalizando 70 minutos diários.


Já que os partidos políticos não pagam pelo tempo usado na televisão e no rádio, as emissoras deixam de pagar aproximadamente 80% do valor que poderiam receber, caso tivessem anunciantes nesse período. Esta quantia é deduzida nos impostos que deveriam ser pagos à Receita Federal. Os 20% restantes do valor são pagos pelas emissoras como uma forma de contribuir para a democracia do país.
Este desconto no imposto é justificado pelo fato da emissora ceder este tempo da sua programação e, ainda assim, ter os mesmos gastos para fazer uma transmissão.

FONTE: TSE