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sexta-feira, 2 de março de 2012

Sertesp conquista flexibilização da Voz do Brasil para emissoras associadas

O Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) conquistou uma grande vitória para as emissoras que são associadas à entidade. O Tribunal Regional Federal de São Paulo concedeu a flexibilização da transmissão do programa Voz do Brasil. Até que a liminar seja derrubada, as emissoras podem se utilizar da faixa das 19h às 20h para transmissão de sua programação, tendo o direito de veicular o programa em horário alternativo.

A decisão beneficiou, entre outras emissoras, a Dumont FM 104.3 de Jundiaí. A rádio voltada ao público jovem passou a exibir a Voz do Brasil às 3 horas desde a última terça-feira. Amparada por uma decisão judicial, a Dumont FM já se utilizava desse recurso para exibir a Voz do Brasil durante a madrugada. Assim como nos casos de outras rádios, a emissora voltou a transmitir o programa às 19 horas.

Apesar de poder exibir a Voz do Brasil em horário alternativo, as emissoras beneficiadas pela decisão da Justiça devem veicular um texto que diz o seguinte: “O programa oficial “Voz do Brasil” será transmitido às (...) horas, em cumprimento ao Acórdão 5637/2012 da Egrégia Sexta Turma do TRF 3º Região, proferido na Apelação Cível interposta pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo – SERTESP.” A decisão em favor da Sertesp foi da desembargadora federal e relatora Regina Helena Costa.

Em seu site, a Sertesp publicou uma nota informando que em 2009 a entidade ajuizou, por seu Assessor Jurídico Dr. Rubens Augusto Camargo de Moraes, Ação Declaratória em face da União Federal, questionando a obrigação de transmitir o programa A Voz do Brasil, apresentando dois pedidos alternativos: 1) Suspensão da divulgação da Voz do Brasil, e, se não fosse concedida essa medida, 2) Flexibilização da Voz do Brasil.

Quando do julgamento em primeira instância a Vara Federal rejeitou ambos pedidos, interposta Apelação para o Egrégio Tribunal Regional Federal de São Paulo, este conheceu do recurso e modificou a sentença, concedendo a flexibilização para a divulgação do programa oficial, entendendo que referido programa tem "nítido interesse público"; "que a retransmissão é obrigatória para todas as emissoras de radiodifusão. Em face do artigo 220 da CF, o programa pode ser retransmitido em horário alternativo."

Apesar da vitória, a União Federal poderá ingressar com Recurso Extraordinário e pleitear o Efeito Suspensivo, em face da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Enquanto a decisão não é reformada, as emissoras associadas à Sertesp podem decidir em qual horário irão veicular a Voz do Brasil.


FONTE: TUDO RÁDIO

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