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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Loudness começa a ser cobrado a partir de 12 de julho

A partir de 12 de julho entra em vigor a regra que estabelece o controle do áudio entre as programações e os intervalos comerciais das emissoras de televisão que operam no sistema digital. A Abert encaminhou às suas associadas uma série de orientações técnicas para o cumprimento da norma. De acordo com a regra do chamado loudness, o áudio entre os programas e os anúncios publicitários deve ser padronizado de forma que a sua variação não ultrapasse 2 LU. A assessora de Tecnologia da Abert, Monique Cruvinel, explica o que as emissoras devem fazer para se adequarem à legislação do loudness.

De acordo com ela, a emissora de TV deve adquirir um aparelho que realiza a medida, mas isso não é o suficiente. “O controle da medida de loudness não é simples, não é imediato. Um técnico deverá acompanhar a entrada da programação e dos comerciais, em um trabalho contínuo, até que toda a grade esteja adequada ao limite estabelecido”, explica. Confira mais informações sobre o tema na entrevista abaixo.

A norma do loudness entra em vigor a partir do próximo 12 de julho. O que prevê a regra? De acordo com a portaria de nº 353/2012, a norma do loudness determina que a intensidade média do áudio da programação e dos intervalos deve ser padronizada de forma que a variação entre eles não ultrapasse 2 LU. Para dar continuidade à normatização, a portaria institui um grupo de trabalho com a função de revisar os seus parâmetros técnicos e, juntamente com a Anatel, definir uma metodologia de medição para fins de fiscalização das emissoras.

A obrigatoriedade do controle de áudio entre os programas e os intervalos comerciais foi determinada na Lei de nº 10.222/2001. Porque a demora na sua regulamentação? Loudness em si é uma medida de intensidade de uma percepção subjetiva. Agora o controle dessa percepção dentro da emissora é uma questão complexa, razão pela qual o Brasil é um dos precursores na regulamentação do tema. Nenhum país tem uma legislação como a do Brasil. A lei ficou quase dez anos sem regulamentação, justamente por causa dessa dificuldade. Vendo que os Estados Unidos tinham feito a regulamentação deles, o Ministério Público achou que era a hora de estabelecê-la no país. Só que a maneira como fizeram a regulamentação aqui é mais complexa, e não há país onde as regras sejam tão rígidas. Como o setor de radiodifusão participou desse processo de regulamentação? A Abert, a SET e engenheiros de audiovisual foram convidados a participar do grupo técnico que estabeleceu a metodologia de medição do loudness. Tratamos do assunto junto com a Anatel desde o ano passado.

Foi realizado um teste piloto em rádio e TV, tanto no sistema analógico quanto no digital, na Empresa Brasileira de Comunicação, e agora aguardamos os resultados. O objetivo desses testes é verificar qual a metodologia que melhor funciona na fiscalização do loudness, se dentro das emissoras ou fora delas, por meio das atuais estações de monitoramento de radiofrequência da Agência. Recentemente foi sancionada a lei 12.810/2013, cujo artigo 18 prevê o controle do loudness somente na tecnologia digital. Como deve ficar essa questão daqui pra frente? Os testes foram realizados nas duas tecnologias, mas logo depois disso foi sancionada a lei que determina o loudness somente no padrão digital. Dessa forma, ainda não sabemos se vamos analisar os testes do analógico. No entanto, precisamos dar celeridade ao processo, pois a portaria entra em vigor em julho.


Imagino que vamos nos concentrar mais nos resultados de televisão digital e aprimorar a metodologia proposta, além de verificar se ela é suficiente. A fiscalização do loudness ocorrerá mesmo sem a definição dessa metodologia? As questões de medidas ainda estão sendo discutidas na Anatel, só que isso não significa que a emissora deva ficar esperando o término dessa avaliação, pois a portaria entra em vigor em 12 de julho. Essa metodologia pode ser aprovada a qualquer momento. A emissora deve , portanto, estar atenta e tomar as medidas necessárias para se adequar à regra desde agora. De que forma as emissoras podem fazer o controle do loudness em produção? O controle da medida de loudness não é simples, não é imediato. Existem equipamentos no mercado que prometem fazer esse controle por si só. No entanto, é necessário que a emissora adapte o seu processo de produção a esse controle. É preciso que um técnico acompanhe a entrada da programação e dos comerciais, em um trabalho contínuo, até que toda a programação esteja adequada ao limite. Quais são as ferramentas disponíveis para esse controle? É necessário adquirir um equipamento de loudness que esteja de acordo com o padrão EBU R-128-2011. Além disso, a TV deverá dispor de um técnico preparado para acompanhar todo o processo. Antes de colocar o vídeo na linha de produção, esse técnico terá de adequá-lo, fazer testes, medir o material etc. Entretanto, fazer isso com tempo nem sempre é possível.

As entradas ao vivo e materiais que são entregues próximo da hora de serem veiculados são o dia-a-dia das emissoras. Existem equipamentos que, além de fazer a medida, oferecem outros mecanismos de controle, entretanto, ressaltamos que nenhum deles é “mágico” e que um técnico acompanhando o processo é essencial. Quais são as penalidades para quem descumprir a regra? A penalidade anterior era 30 dias de suspensão. Contudo, com a aprovação da lei 12.810/2013, que prevê mudanças na obrigatoriedade do loudness, a sanção será remetida ao Código Brasileiro de Telecomunicações. Agora estamos aguardando a revisão do regulamento de sanções pelo Ministério das Comunicações.


 Assessoria de Comunicação da Abert

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