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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Diretor da Abert alerta emissoras sobre regulamento de sanções administrativas

O diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), Cristiano Lobato Flores, fez um alerta às emissoras de rádio sobre o Regulamento de Sanções Administrativas (Portaria nº 112/2013), que está em vigência desde abril do ano passado. Segundo Cristiano, as emissoras de rádio e televisão devem ter atenção redobrada quanto aos critérios e parâmetros utilizados pelo Ministério das Comunicações para a aplicação de penalidades pelo descumprimento das regras do setor. 
 
De acordo com ele, o regulamento de sanções administrativas, que já se aplica aos processos administrativos de infração pendentes de decisão, estabelece uma nova metodologia de cálculo para a definição do valor das multas, além de um sistema de pontuação de infrações, explica. “Pela sistemática do Regulamento, o controle de antecedentes e reincidência pelo radiodifusor é fundamental para que se evite a aplicação de sanções mais graves”, afirma Cristiano Lobato Flores.
 
Na última semana, o Minicom aplicou multa de quase R$ 30 mil à emissora de rádio FM. Segundo o Ministério, a rádio não observou as regras de alterações contratuais estabelecidas no artigo 38, alíneas “b” e  “c”, do Código Brasileiro de Telecomunicações.
 
Até outubro do ano passado, as alterações nos quadros diretivos das emissoras também necessitavam de autorização prévia do Minicom. A regra foi simplificada depois de pleito da Abert junto ao Poder Executivo para desburocratização do setor, que resultou na edição da Lei 12.872/2013.
 
Assessoria de Comunicação da Abert