WEB RÁDIO APAIXONADOS POR RÁDIO

domingo, 11 de outubro de 2015

Por se tratar de competição internacional, Eliminatórias da Copa precisa de autorização para transmissão de jogos

 
Uma grande dúvida tomou conta das webrádios com o início das Eliminatórias da Copa, é liberado ou não a transmissão da competição.
A competição é gerida pela Conmebol e, esclarecendo aos leitores e profissionais das webs do país, o Painel da Webrádio consultou alguns especialistas para tratar sobre o assunto e hoje divulga a entrevista com Marcio Andraus, advogado especialista em direito desportivo e procurador do Tribunal Superior de Justiça Desportiva. O profissional atua há anos no assunto futebol, sendo uma das grandes autoridades nesse tema.
Em entrevista com Andraus, o portal destacou a seguinte pergunta: É legal ou liberada a transmissão das Eliminatórias Sulamericana para a Copa do Mundo pelas webrádios, sem os direitos de transmissão?
Na visão do advogado, mesmo com a nomenclatura webrádio, as webs são, na verdade, sites de internet que transmitem por sistema de streaming e, a partir daí, passa-se a ter uma alteração considerável nos direitos de transmissão: “Inicialmente, ainda que os nomes sejam de “webradios”, as webradios não são rádios, são sites de internet, que transmitem através de streaming, através de sinal de internet. Isto altera, e muito, os direitos de transmissão.”, ressalta Márcio.
De acordo com o especialista em direito desportivo, as webs não se utilizam de transmissão por ondas de rádio, portanto não entram na mesma esfera de análise e não podem ser protegidas por esses benefícios.
Segundo Andraus, por se tratar de evento internacional, com partidas ocorrendo fora do Brasil, é necessário uma liberação da organizadora (para casos de transmissão com sons) e do clube ou seleção (em caso de imagens). O professor titular em Gestão e Jornalismo Esportivo ainda relembra que, até as rádios do Brasil tem a necessidade de comprar os direitos para a transmissão da competição –  “Ocorre que, como já dito, as webradios não se utilizem da transmissão de ondas de rádio, portanto, não podem ser albergadas por estes benefícios. Ainda, em relação específica às eliminatórias da copa, se trata de uma competição internacional, com eventos ocorrendo fora do Brasil. Para os eventos ocorrendo no exterior, até as rádios “tradicionais” precisam comprar os direitos de transmissão, complexamente negociados entre organizadores, patrocinadores e demais players.” – explica o advogado.
Andraus ainda cita a gratuidade que ocorre em alguns estados do Brasil, incluindo São Paulo, onde nesses eventos, não há a necessidade de compra, mas sim de cadastramento dos profissionais para a transmissão nos locais onde a competição irá ocorrer, fato que não ocorre igualmente em transmissões internacionais – “Para competições nacionais, há diversas leis municipais e estaduais que permitem não só a entrada de radialistas nos locais de transmissão, mas também a transmissão gratuita dos profissionais previamente cadastrados. Em São Paulo – SP, por exemplo, é exatamente assim.”, afirma o especialista em direito desportivo.
Por não haver uma regulamentação definida para as transmissões nas webrádios e, sob essa ótica elas tem de inicialmente responder como conteúdo de streaming na internet e não ondas radiofônicas, é necessário que todo evento precise ser autorizado pelo organizador do evento ou para quem possua os seus direitos, destaca Andraus – “A transmissão via website, webradio ou qualquer outro sinal, não possui uma regulamentação que albergue algum direito específico a vocês. Por este motivo, entendo que toda transmissão precisa ser autorizada pelo organizador do evento (se apenas por som), ou pelos clubes disputantes (se incluir a imagem).”
O Painel da Webrádio entrou em contato com vários profissionais especializados no tema direito desportivo, direitos de transmissão e marketing esportivo. Assim que o portal receber novas análises, irá divulgar todas no portal. O site agradece ao advogado Márcio Andraus pelo espaço para conversar e explicar sobre direitos de transmissão aos leitores e usuários do portal.
“Márcio Fernando Andraus Nogueira é advogado militante formado em 1999 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, especialista em Direito Desportivo pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2004 e em Direito Contratual pela PUC/SP (COGEAE) em 2007; membro das Comissões de Direito Desportivo da OAB/SP e da AATSP; Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (CBF); Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Handebol (CBHand), Presidente da Comissão Disciplinar do TJD/FPFSS, membro do IBDD (Instituto Brasileiro de Direito Desportivo). Professor titular nos cursos de Especialização em Gestão e Jornalismo Esportivo e Especialização em Redes Sociais das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU/FIAM/FAAM); Professor convidado nos cursos: MBA em Gestão de Entidades Desportivas da Universidade Anhembi-Morumbi (Convênio com a Escola de Negócios Real Madrid e Universidade de Madri – 2009); 

Especialização/MBA em Gestão do Esporte da TREVISAN Escola de Negócios; Especialização em Direito Desportivo da UNILEARN/IBDD/REDE, além de outros cursos de ensino a distância (EAD); profere palestras em eventos e encontros da OAB/SP em seccionais, possui artigos publicados em revistas e sites especializados.”


FONTE: SITE PAINEL WEB RÁDIO