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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Projeto do Piso Salarial e Jornada de Radialistas está pronto para a pauta da Comissão de Assuntos Econômicos



Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que assegura aos radialistas piso salarial fixo com periodicidade mínima anual e flexibilização da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 93/2015 tem voto favorável do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), na forma de um substitutivo.
 O texto original do projeto propunha um piso salarial nacional para os radialistas com jornada de trabalho de 30 horas semanais. Na Câmara dos Deputados, o projeto, que altera a Lei 6.615/2012, sofreu alterações, assegurando o piso salarial fixado com periodicidade mínima anual, tendo como referência a jornada de trabalho e os respectivos setores de atuação. Dessa forma, retirou a previsão de piso salarial nacional e possibilitou a existência de pisos regionais.
 Para o relator, a fixação de um piso salarial nacional esbarra em dificuldades pelas diferenças regionais do país, pelas características da profissão e pelas diferenças de porte entre as empresas de rádio.  Fernando Bezerra Coelho alterou ainda o projeto para que não apenas o piso salarial, mas também a jornada de trabalho, pudessem ser determinados pela negociação trabalhista.
 "Além da acomodação ou adequação de situações especiais, condições incomuns de trabalho em cada empresa na qual atuam, os radialistas poderão estabelecer jornadas mais satisfatórias e que propiciem maiores ganhos, que podem ser alternativa mais vantajosa que a simples jornada reduzida", argumenta o senador.
 O relator observa que sua proposta se dirige apenas ao setor privado. Por fim, Bezerra acrescentou um artigo com o objetivo de acompanhar a modernização das funções compreendidas na profissão de radialista. O dispositivo diz que as denominações e descrições das funções devem considerar as ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras de radiodifusão, novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação, além das funções técnicas e especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão.
 Se for aprovado na CAE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e depois para o Plenário.

FONTE: AESP