De acordo com a portaria, fica autorizada a funcionar em caráter provisório a entidade que já tiver cumprido as seguintes condições: decreto legislativo publicado após deliberação do Congresso Nacional ou ato de outorga no caso de retransmissoras de televisão; contrato de concessão ou permissão celebrado com o Minicom, quando for o caso; e requerimento de aprovação dos locais de instalação e uso de equipamentos protocolado no ministério.
O presidente da Abert, Daniel Slaviero, explica que, pela nova medida, ter em mãos o protocolo do pedido de Aprovação de Local e Equipamentos (APL) já permite que a emissora solicite à Agência Nacional de Telecomunicações o uso das frequências, “a qual, é concedida em apenas um dia, possibilitando, desta forma, que a respectiva rádio, televisão ou retransmissora entre imediatamente em operação”, esclarece. A medida atende a uma reivindicação da Abert, pois as emissoras tinham de esperar durante meses pela análise e aprovação de seus projetos técnicos.
Antes, a empresa só poderia pedir à Anatel a autorização para o uso de frequências depois de o ato de aprovação do APL ter sido publicado no Diário Oficial da União. Conforme a portaria, a autorização para funcionamento em caráter provisório fica automaticamente revogada se o APL apresentado não atender às exigências das normas em vigor ou tiver falhas ou incorreções.
Outra medida beneficia cerca de cinco mil retransmissoras que funcionam sem registro do ministério. O Minicom realizará um mutirão para regularizá-las, começando pelos estados de Minas Gerais (Julho), Bahia (Agosto) e Paraná (Setembro). Os mutirões nos estados serão realizados nas primeiras e últimas semanas de cada mês e até o fim do ano deve atender a todos os estados, segundo o ministro.
Os critérios usados para definir a ordem dos estados atendidos são: quantidade de demandas por outorgas, disponibilidade no espectro e população atingida. “Normalmente, são estações implantadas pelas prefeituras locais, com o intuito de atender as suas populações, portanto, sem caráter comercial”, explicou o ministro Paulo Bernardo. A ideia é regularizar essas retransmissoras para evitar que sejam lacradas pela Anatel.
Outra medida transfere para a Anatel a competência de analisar e autorizar pedidos de colocação de link por um radiodifusor que passa a ser considerado serviço de telecomunicações de interesse restrito. A colocação de link se enquadra na outorga de um Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC). A portaria deverá fixar em R$ 400 como valor de outorga de SARC.
FONTE: MINICOM