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sábado, 14 de março de 2020

Justiça proíbe publicidade em duas rádios comunitárias de SC

Duas rádios comunitárias que atuam nas cidades catarinenses de Criciúma e Canelinha foram proibidas pela Justiça de Santa Catarina de veicular propaganda comercial em suas programações. As decisões fixaram multas diárias às duas emissoras em caso de desobediência.
Ao acatar as ações movidas pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), a justiça determinou que as emissoras veiculem apenas o que se entende por apoio cultural, proibindo a veiculação de comerciais que contenham bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que promovam a patrocinadora. Também determinou que a emissora deve respeitar o raio de cobertura definido pela legislação de rádio comunitária, de mil metros a partir da torre de transmissão.
Rádio ilegal é crime
A atividade clandestina de telecomunicação é crime previsto na Lei 9.472/97, artigo 183, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada pela metade se houver dano a terceiros, além de multa de R$ 10 mil.
O Código Penal também prevê o delito em seu artigo 336.
Para denunciar uma rádio ilegal basta entrar em contato com a Anatel pelo telefone 1331 (chamada gratuita) ou enviar uma correspondência para: ARU - Assessoria de Relações com o Usuário da Anatel, endereço: SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Bairro Asa Sul, CEP: 70.070-940 - Brasília-DF

Fonte: Abert